Pelo texto da medida provisória de responsabilidade fiscal no esporte, aprovada pelo Congresso, a CBF e as federações estaduais precisam incluir em seus estatutos limites de mandatos — máximo de quatro anos, com apenas uma reeleição.
Mas o detalhe que praticamente obrigaria essas entidades a fazer isso foi retirado do texto final da MP.
Trecho que proibia clubes que aderirem ao refinanciamento de suas dívidas fiscais de participar de torneios organizados por entidades desportivas que não se adequassem à MP não está no texto aprovado por deputados e senadores.
Imagine o Corinthians aderindo ao refinanciamento, mas a Federação Paulista de Futebol, não. Pelo texto anterior, o clube ficaria proibido de disputar o Campeonato Paulista, o que financeiramente seria desastroso para a federação — o que praticamente obrigava a entidade a se adequar.
Agora, não. Se CBF ou qualquer federação não fizer as alterações necessárias, será preciso que alguém acione a Justiça para forçar à entidade a incluir em seu estatuto tudo o que pede a medida provisória que deve se transformar em lei.