Entre os artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff no texto da MP que se transformou em Lei nesta quarta-feira (5) está aquele que previa a diminuição da idade para o início da formação de atletas, de 14 para 12 anos.
Logo após o fracasso da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014, a CBF elaborou um projeto, para apresentar ao Congresso, que alterasse a legislação e permitisse que crianças a partir de 12 anos pudessem estar vinculadas a clubes, iniciando a formação no esporte mais cedo.
O texto foi incluído na MP, no artigo 38, mas está vetado pela presidente. Na época, a OAB criticou a medida, por entender que se configuraria vínculo trabalhista e poderia afastar a criança dos familiares mais cedo.
Hoje, segundo a Constituição, somente a partir dos 14 anos a criança pode ter vínculos com clubes, e participar, por exemplo, de atividades com a seleção brasileira. Dos seis aos 14 anos a participação no desporto é educacional.
Na época, em entrevista à Folha, o então chefe do departamento de base da CBF, Alexandre Gallo, argumentava que o início tardio da atividade do garoto era um dos motivos que poderia explicar a queda no desenvolvimento técnico do futebol brasileiro comparado com países que garotos começam a trabalhar integralmente em clubes mais cedo, com oito ou nove anos.