CBF perde e Dilma veta diminuição de idade para início da formação do atleta

Por Marcel Rizzo

Entre os artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff no texto da MP que se transformou em Lei nesta quarta-feira (5) está aquele que previa a diminuição da idade para o início da formação de atletas, de 14 para 12 anos.

Logo após o fracasso da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014, a CBF elaborou um projeto, para apresentar ao Congresso, que alterasse a legislação e permitisse que crianças a partir de 12 anos pudessem estar vinculadas a clubes, iniciando a formação no esporte mais cedo.

O texto foi incluído na MP, no artigo 38, mas está vetado pela presidente. Na época, a OAB criticou a medida, por entender que se configuraria vínculo trabalhista e poderia afastar a criança dos familiares mais cedo.

Hoje, segundo a Constituição, somente a partir dos 14 anos a criança pode ter vínculos com clubes, e participar, por exemplo, de atividades com a seleção brasileira. Dos seis aos 14 anos a participação no desporto é educacional.

Na época, em entrevista à Folha, o então chefe do departamento de base da CBF, Alexandre Gallo, argumentava que o início tardio da atividade do garoto era um dos motivos que poderia explicar a queda no desenvolvimento técnico do futebol brasileiro comparado com países que garotos começam a trabalhar integralmente em clubes mais cedo, com oito ou nove anos.

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