Mesmo se renunciar, Aidar é obrigado a abrir documentos no São Paulo

Por Marcel Rizzo

Se renunciar, Carlos Miguel Aidar não vai se livrar de prestar contas de sua gestão. Este é um dos motivos que o faz relutar a tomar a decisão.

Pelo artigo 90 do estatuto do São Paulo, o presidente que renunciar ou tiver o mandato cassado deverá, por escrito, prestar contas de sua gestão ao Conselho Deliberativo dentro do prazo de 30 dias.

Se não fizer isso, o presidente que assumir interinamente, no caso o oposicionista Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, que preside o Conselho Deliberativo, poderá acionar a Justiça para que Aidar mostre contratos que porventura os novos diretores não possam ter acesso.

Aidar está sendo pressionado a deixar o cargo, que assumiu em abril de 2014, na pior crise da história do São Paulo, com acusações de má gestão financeira.

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