STF dá liminar e revoga a condução coercitiva de presidente da CBF a depoimento na CPI do Futebol

Por Marcel Rizzo

O STF (Supremo Tribunal de Federal) concedeu liminar ao presidente em exercício da CBF, Antonio Carlos Nunes, revogando o pedido para condução coercitiva (condução compulsória por agentes policiais) do cartola a depoimento na CPI do Futebol na próxima quarta-feira (16).

A decisão, assinada pelo ministro Teori Zavascki, também diz que Nunes não precisa assinar termo de compromisso de dizer a verdade e o libera a poder conversar com seu advogado durante o depoimento.

A decisão diz que a presença de Nunes continua ser obrigatória — ele só não será mais levado pela polícia, como previa a condução coercitiva.

A CBF informa que ele vai comparecer ao Senado.