Para incentivar jogadores, treinadores e dirigentes a denunciarem tentativas de compra de resultados, CBF e federações pretendem usar o parágrafo único do artigo 50 do regulamento geral das competições que diz que os informantes serão colocados em programas especiais de proteção a vítimas de ameaças ou testemunhas.
Para isso, as entidades desportivas terão auxílio da promotoria e da polícia. Pessoas que receberam oferta para perder partidas, que beneficiariam apostadores ao redor do mundo, dizem temer por suas vidas porque entendem que os compradores integram organizações criminosas internacionais.
A lei 9807/99 detalha as medidas tomadas para proteger pessoas que denunciarem “crimes que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal”.