Por mais denúncias da máfia de resultados, atletas e cartolas podem entrar em proteção a testemunhas

Por Marcel Rizzo

Para incentivar jogadores, treinadores e dirigentes a denunciarem tentativas de compra de resultados, CBF e federações pretendem usar o parágrafo único do artigo 50 do regulamento geral das competições que diz que os informantes serão colocados em programas especiais de proteção a vítimas de ameaças ou testemunhas.

Para isso, as entidades desportivas terão auxílio da promotoria e da polícia. Pessoas que receberam oferta para perder partidas, que beneficiariam apostadores ao redor do mundo, dizem temer por suas vidas porque entendem que os compradores integram organizações criminosas internacionais.

A lei 9807/99 detalha as medidas tomadas para proteger pessoas que denunciarem  “crimes que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal”.

Na quarta (9), a Folha revelou que cinco clubes do interior receberam propostas, desde meados de 2015, para perder partidas. Foram oferecidos entre R$ 40 mil e R$ 60 mil, que seriam repartidos entre dirigentes e jogadores. Todos negam ter aceitado.