A publicação pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) das regras da Câmara Nacional de Resolução de Disputas, no dia 14 de março, gerou duvidas entre alguns advogados especializados em esporte ouvidos pela coluna.
O órgão pretende mediar divergências entre clubes, atletas, intermediários (procuradores), treinadores e entidades que comandam o futebol.
Três pontos estão gerando controvérsia: o primeiro é a escolha dos membros, que não estaria claro. O documento publicado diz que serão cinco julgadores, um indicado pela CBF, que será o presidente, um indicado pela entidades filiadas à CBF, outro pela federação dos atletas, o quarto pelos intermediários e um quinto pelos técnicos de futebol.
A questão é que todos precisam ser nomeados pelo presidente da CBF, o que na visão dos críticos pode gerar um direcionamento que interesse à entidade na composição do grupo.
A CBF informa que ainda avalia os nomes com as instituições e que todos terão perfil técnico, não político. Como ainda há julgadores definidos, apesar de publicada a câmara ainda não tem eficácia.
O segundo ponto é a possibilidade de recorrer apenas ao CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem). A decisão desse órgão arbitral será irrecorrível, diz o documento publicado pela CBF, o que alguns críticos estão considerando quase uma “ditadura”.
“Essa câmara arbitral não tem nenhum vínculo com nada. Outro problema, por exemplo, é caso eu ache em um processo meu que algum dos julgadores tenha suspeição, por já ter trabalhado com o jogador ou o empresário. A decisão dessa suspeição quem vai julgar é o presidente dessa câmara, e não posso recorrer. Ou seja, tem um cara suspeito que vai julgar o meu processo e não posso recorrer”, disse o advogado João Henrique Chiminazzo.
Por último, é questionada a possibilidade de questões trabalhistas serem discutidas via a câmara, o que poderia ir contra a Constituição. O documento diz, por exemplo, que um dos pontos que poderá ser julgado pela câmara é o valor da rescisão de um contrato entre clube e atleta.