Regulamento proíbe que jogador menor de 18 anos assine contrato com procurador de futebol

Por Marcel Rizzo

O novo regulamento de intermediários, os agentes de futebol, da CBF proíbe que atletas com menos de 18 anos, ainda não profissionalizados (ou seja, sem contratos com clubes e não registrados nas federações), tenham um procurador.

Isso muda se o jogador for menor, mas já esteja profissionalizado, aí ele pode assinar acordo com um intermediário.

Essa regra tem gerado criticas entre advogados especializados em direito desportivo e, claro, agentes de futebol, com o seguinte argumento: para fechar um contrato com um clube, os jogadores, normalmente, precisam da ajuda dos intermediários, e não depois que a assinatura esteja no papel.

A intenção da CBF, com essa proibição, é a de evitar o assédio a atletas bem mais jovens, com 12 ou 13 anos, nas categorias de base. Há quem avalie que o primeiro contrato, normalmente mais simples, possa ser assinado pelos pais dos atletas, que depois fariam acordos com intermediários para renovações ou transferências.