Regra de rebaixamento de divisão se clube não entregar certidão negativa de débito fica para 2017

Por Marcel Rizzo

As apresentações das certidões negativas de débitos dos clubes, e possíveis rebaixamentos em caso de não cumprimento, ficaram para 2017.

A CBF havia dado prazo até 31 de julho para que os clubes comprovassem estar com pagamento de salários e parcelamentos de dívidas em dia.

A entrega das CNDs é exigência do Profut, a lei de responsabilidade fiscal do esporte, mas mesmo aqueles que não aderiram ao programa de parcelamento das dívidas terão que apresentar CNDs — passará a ser exigência da CBF.

Em reunião na semana passada, porém, o Conselho Nacional do Esporte (CNE) determinou que se inclua no regulamento das competições a entrega das certidões negativas. Isso só será feito, e válido, a partir de 2017.

O CNE atuou no caso porque a Apfut, que é a agência reguladora do Profut, ainda não tem todos os membros eleitos e não está em funcionamento.

O Conselho Nacional de Esporte tem como membros o ministro do Esporte, Leonardo Picciani, secretários da pasta e representantes de atletas e da sociedade civil. A função é desenvolver políticas para o esporte.